Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.365/2025

DECIDE:anuir ao pedido da CESP - Companhia Energética de São Paulo, CNPJ nº 60.933.603/0001-78, para alteração de seus Atos ...

DESPACHO Nº 2.365, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 210/2025-SFF/ANEEL, de 5 de agosto de 2025, e no que consta do Processo nº 48500.021373/2025-76,

DECIDE:

anuir ao pedido da CESP - Companhia Energética de São Paulo, CNPJ nº 60.933.603/0001-78, para alteração de seus Atos Constitutivos para redução do seu Capital Social, conforme proposta apresentada.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 150.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.