Despacho nº 2.370/2025
DECIDE:i) Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho, para que os inte...
DESPACHO Nº 2.370, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G pelo Despacho nº 212 /2026)
(Vide suspensão dos efeitos dada pelo Comunicado nº 21 /2025)
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
considerando o disposto na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.903974/2024-16; 48500.904139/2024-01 e 48500.003727/2025-09,
DECIDE:
i) Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho, para que os interessados possam apresentar os estudos de projeto básico referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Forquilha I - CEG PCH.PH.RS.000976-8.01, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020; e ii) informar não haverá manifestação da ANEEL e que os interessados observem rigorosamente as regras de contagem de prazos, conforme estabelecido na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo), e na Resolução Normativa ANEEL nº 273 , de 13 de março de 2007, que trata dos prazos processuais no âmbito da Agência, para acesso ao Sistema de Protocolo da ANEEL e protocolo os estudos de projeto básico da PCH Forquilha I.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 150.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 212/2026 de 27/01/2026 - Norma em vigor
Comunicado nº 21/2025 de 05/09/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.