Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.374/2025

DECIDE:(i) transferir, da empresa Rio Sargento Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.736.303/0001-20, para as empresas ...

DESPACHO Nº 2.374, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.906216/2014-88,

DECIDE:

(i) transferir, da empresa Rio Sargento Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.736.303/0001-20, para as empresas sucessoras, reunidas em consórcio, informadas no anexo, a autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Âmbar, informada no anexo; (ii) a presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5º. da resolução informada no anexo, sub-rogando-se as sucessoras em todos os direitos e obrigações que dela decorrem; e (iii) as sucessoras deverão inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de suas cadeias societárias, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 150.

ANEXO PCH Ato de autorização Processo de Autorização Localização Potência instalada (kW) Sucessora e CNPJ Participação/ Denominação Endereço Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG

Âmbar Resolução Autorizativa nº 6.953 , de 17/04/2018 c/c Despacho nº 969 , de 08/04/2021 48500.906216/2014 - 88 Romelândia e Flor do Sertão/SC 5.100 Rio Sargento Energia Ltda./ 10.736.303/0001 - 20 0,01%/Líder Estrada Bom Princípio, S/N, Interior-Romelândia - SC, CEP: 89.908-000 PCH.PH.SC.033613 - 0.01

Viprado Industria e Comércio de Vidros Ltda./ 94.352.903/0001 - 85 99,99%/Integrante Rodovia RS 122, nº 600, KM 123, Parte B, Segundo Piso, Caixa Postal º 042, Bairro Industrial-Antônio Prado/RS, CEP: 95.250-000

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 6953/2018 de 17/04/2018 - Norma em vigor

Despacho nº 969/2021 de 08/04/2021 - Norma em vigor