Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.376/2025

DECIDE:(i) não conhecer da reclamação interposta pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda, em dec...

DESPACHO Nº 2.376, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902693/2024-46,

DECIDE:

(i) não conhecer da reclamação interposta pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda, em decorrência da ausência de legitimidade da reclamante para representar o Município de Umbaúba - SE; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.902693/2024-46, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14,

§1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273 /2007.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.08.2025, seção 1, p. 80, v. 163, nº 156.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.