Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.378/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, de 10.000,00 kW cada, totalizando 30.000,00 kW de capacidade instalada,...

DESPACHO Nº 2.378, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.023961/2025-44,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, de 10.000,00 kW cada, totalizando 30.000,00 kW de capacidade instalada, da PCH Tito (antiga PCH São Luís), Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.037258-7.01, localizada nos municípios de Clevelândia e Honório Serpa no estado do Paraná, de titularidade da Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda, para início da operação comercial a partir de 8 de agosto de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.08.2025, seção 1, p. 39, v. 163, nº 149.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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