Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.380/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG9 de 4.500,00 kW cada, totalizando 40.500,00 kW de capacidade instalada da EOL Ser...

DESPACHO Nº 2.380, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.024202/2025-07,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG9 de 4.500,00 kW cada, totalizando 40.500,00 kW de capacidade instalada da EOL Serra das Almas III, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.034780-9.01, localizada nos municípios de Jacaraci e Urandi no estado da Bahia, de titularidade da Parque Eólico Serra das Almas III S.A, para início da operação comercial a partir de 8 de agosto de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.08.2025, seção 1, p. 39, v. 163, nº 149.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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