Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.382/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi ...

DESPACHO Nº 2.382, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022943/2025-45,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi (CNPJ nº 10.260.249/0001-90) em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.2026, seção 1, p. 98, v. 164, nº 124.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

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