Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.383/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG10 de 4.500,00 kW cada, totalizando 45.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Se...

DESPACHO Nº 2.383, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.024204/2025-98,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG10 de 4.500,00 kW cada, totalizando 45.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Serra das Almas IV, CódigoÚnico de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.037084-3.01, localizada nos municípios de Licínio de Almeida e Urandi no estado da Bahia, de tularidade da Parque Eólico Serra das Almas IV S.A, para início da operação comercial a partir de 8 de agosto de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.08.2025, seção 1, p. 39, v. 163, nº 149.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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