Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.384/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG01 a UG09 de 100,00 kW cada, totalizando 900,00 kW de capacidade instalada da UFV FORTLE...

DESPACHO Nº 2.384, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.024270/2025-68,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG01 a UG09 de 100,00 kW cada, totalizando 900,00 kW de capacidade instalada da UFV FORTLEV PE I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PE.075403-0.01, localizada no município de Cabo de Santo Agosnho no estado de Pernambuco, de tularidade da Fortlev Industria e Comercio de Pláscos LTDA, para início da operação comercial a partir de 8 de agosto de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.08.2025, seção 1, p. 39, v. 163, nº 149.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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