Despacho nº 2.390/2026
DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaú...
DESPACHO Nº 2.390, DE 30 DE JUNHO DE 2026
(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda pelo Despacho nº 2792 /2026)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.017197/2026-59,
DECIDE:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 32.391.081/0001-94, e as demais oito Sociedades de Propósito Específico integrantes do Complexo Fotovoltaico Carnaúba (Carnaúba Solar II a IX), inscritas respectivamente nos CNPJs sob o nº 35.715.269/0001-39, nº 35 .715.125/0001-82, nº 35 .659.958/0001-73, nº 35 .822.434/0001-51, nº 35 .806.423/0001-88, nº 35 .812.206/0001-09, nº 37 .778.371/0001-09, e nº 37 .758.706/0001-27, com vistas a suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 034 a 042 /2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 124.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2792/2026 de 28/07/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Extrato de Contrato nº 34/2023 de //
Extrato de Contrato nº 42/2023 de //