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Despacho nº 2.392/2025

DECIDE:em Juízo de Admissibilidade, pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização no intuito de apurar po...

DESPACHO Nº 2.392, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso II do art. 17 do Regimento Interno da ANEEL, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005774/2023-17,

DECIDE:

em Juízo de Admissibilidade, pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização no intuito de apurar possível infração em face da conduta de fraude a licitação pública praticada por pessoas jurídicas, tipificada na alínea "d", do inciso IV, do art. 5º., da Lei nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013, na participação do Leilão nº 01 /2023, de concessão de Serviço Público de Transmissão, conforme consta no Processo nº 48500.005774/2023-17.

ANDRÉA CAMPOS REIS

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo de 08.08.2025, p. 1 , v. 28, nº 35.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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