Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.395/2025

DECIDE:Homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos...

DESPACHO Nº 2.395, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada por meio do inciso I do art. 3º. da Portaria nº 6.844 , de 1º de agosto de 2023, com fundamento na Lei nº 12.212 /2010, no Decreto nº 7.583 , de 2011, na Resolução Normativa nº 472 , de 2012 e no que consta no Processo nº 48500.900504/2015-18,

DECIDE:

Homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados à distribuidora Enel Distribuição Ceará - ENEL CE pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE da competência de junho de 2025, conforme Anexo I.

PEDRO MELLO LOMBARDI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.08.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 150.

ANEXO I

Tabela 1 - Valores de DMR e CDE a serem repassados à distribuidora pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - competência de junho de 2025 EMPRESA DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA - DMR MONTANTE DE CDE A REPASSAR CNPJ

ENEL CE 44.262.477,84 44.262.477,84 07.047.251/0001-70

TOTAL 44.262.477,84 44.262.477,84

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.