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Despacho nº 2.397/2025

DECIDE:I - fixar o valor da quota da Reserva Global de Reversão - RGR para as concessionárias do serviço público de energia ...

DESPACHO Nº 2.397, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso dasatribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº 48500.017070/2025-59,

considerando as tratativas no âmbito da Nota Técnica Nº 237/2025-SFF/ANEEL, DE 08 de agosto de 2025,

DECIDE:

I - fixar o valor da quota da Reserva Global de Reversão - RGR para as concessionárias do serviço público de energia elétrica relacionadas no ANEXO, referente ao período de julho de 2025 a junho de 2026, já deduzido da Taxa de fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE;

II - fixar os ajustes relativos à quota anual da RGR do exercício de 2024;

III - fixar a quota anual de RGR, apurada pelo somatório da quota anual fixada para o mencionado período de competência com os ajustes de 2024;

IV - fixar a quota mensal líquida a ser paga ou recebida por cada concessionária, em doze parcelas;

V - estabelecer que a data de pagamento da primeira parcela é 15 de agosto de 2025 e a data de pagamento das demais parcelas é o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência, de acordo com os boletos bancários emitidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora dos recursos da RGR;

VI - tratar dos recursos pendentes em face do Despacho nº 2.737 /2023;

VII - ficam as empresas cientificadas da possibilidade de eventual recurso no prazo legal de 10 dias;

VIII - conhecer e, no mérito, dar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pelas empresas ALUPAR (SIC 48500.00629/23), TBE (SIC 48500.006210/2023), TAESA (SIC 48500.006212/2023), TRANSMORTE (48500.006211/2023), AFLUENTE GERAÇÃO (48500.06207/2023) e CEEE-G (48513.022849/2023), quanto à alteração do valor da projeção na quota da ReservaGlobal de Reversão recolhida no período de julho de 2023 a junho de 2024, objeto do Despacho nº 2.737 /2023. A íntegra deste Despacho e respectivo anexo está disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 150.

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