Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.406/2025

DECIDE:(i) conhecer o requerimento protocolado pela Cooperativa de Geração de Energia Elétrica de São Raimundo Nonato (CNPJ ...

DESPACHO Nº 2.406, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

(Não conhece o Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia Elétrica de São Raimundo Nonato, pelo Despacho nº 3583 /2025)

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.022537/2025-82,

DECIDE:

(i) conhecer o requerimento protocolado pela Cooperativa de Geração de Energia Elétrica de São Raimundo Nonato (CNPJ nº 39.874.350/0001-12), para, no mérito, negar-lhe provimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.2025, seção 1, p. 65, v. 163, nº 155.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 3583/2025 de 02/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.