Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.416/2025

DECIDEencerrar o Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Lt...

DESPACHO Nº 2.416, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905759/2023-79,

DECIDE

encerrar o Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda cadastrada sob o CNPJ: 42.643.534/0001-86 e pela Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda cadastrada sob o CNPJ: 42.643.591/0001-65 em face da Resolução Autorizativa nº 14.955 /2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Walfrido Avila - SE Arinos 2, que interligará a Subestação Walfrido Avila à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais e arquivar o processo por exaurimento de finalidade.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 160.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 14955/2023 de 07/11/2023 - Norma em vigor