Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.417/2025

DECIDE:conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Reconsideração, com pleito de efeito suspensivo, int...

DESPACHO Nº 2.417, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005872/2025-16,

DECIDE:

conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Reconsideração, com pleito de efeito suspensivo, interposto pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda cadastrada sob o CNPJ: 30.356.930/0001-43, em face da deliberação do Conselho de Administração da CCEE em sua 1442ª reunião, realizada em 21 de janeiro de 2025, que determinou a suspensão e o monitoramento do procedimento de desligamento por 06 (seis) ciclos de contabilização e liquidação subsequentes, nos termos do art. 54 da Resolução Normativa nº 957 , de 7 de dezembro de 2021.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 160.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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