Despacho nº 2.422/2025
DECIDE:(i) indeferir o pleito de autorização como reforço de dois bancos de capacitores para a Dom Pedro II Transmissora de ...
DESPACHO Nº 2.422, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
(Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda e, no mérito, nega-lhe provimento, para manter integralmente este ato pelo Despacho nº 1356 /2026)
O DIRETOR-GERAL DA AGE?NCIA NACIONAL DE ENERGIA ELE?TRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902027/2020-84 e 48500.020091/2025-51,
DECIDE:
(i) indeferir o pleito de autorização como reforço de dois bancos de capacitores para a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda cadastrada sob o CNPJ: 36.348.379/0001-72; (ii) indeferir o pleito de autorização para o desligamento da LT 230 kV Milagres - Tauá II; (iii) indeferir o pleito de esclarecimento do meio de transmissão determinado para a rota alternada e da lista de sobressalentes; e (iv) concluir pela perda de objeto do pedido de medida cautelar.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2025, seção 1, p. 78, v. 163, nº 153.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1356/2026 de 22/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.