Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.432/2025

DECIDE:indeferir os pedidos de suspensão da operação comercial das usinas termelétricas Geramar I, Geramar II e Viana, cujos...

DESPACHO Nº 2.432, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos nº 48500.023063/2025-96 DECIDE:

indeferir os pedidos de suspensão da operação comercial das usinas termelétricas Geramar I, Geramar II e Viana, cujos Códigos de Empreendimento de Geração (CEGs) são, respectivamente: UTE.PE.MA.029705-4.01, UTE.PE.MA.029668-6.01 e UTE.PE.ES.029664-3.01, localizadas no município de Miranda do Norte, no estado do Maranhão, e no município de Viana, no estado do Espírito Santo, de titularidade da empresa ENEVA S.A.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2025, seção 1, p. 82, v. 163, nº 154.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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