Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.436/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1, de 500,00 kW, da UFV NTC, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS....

DESPACHO Nº 2.436, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.025028/2025-10,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1, de 500,00 kW, da UFV NTC, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.073552-3.01, localizada no município de Caxias do Sul no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Industria Mecânica NTC LTDA, para início da operação comercial a partir de 15 de agosto de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2025, seção 1, p. 82, v. 163, nº 154.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.