Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.443/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG40 de 1.102,50 kW cada, totalizando 44.100,00 kW de capacidade instalada da UFV Bo...

DESPACHO Nº 2.443, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.025356/2025-16,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG40 de 1.102,50 kW cada, totalizando 44.100,00 kW de capacidade instalada da UFV Boa Sorte 9, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.049194-2.01, localizada no município de Paracatu no estado de Minas Gerais, de titularidade da Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 15 de agosto de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 154.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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