Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.444/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG4 de 6.000,00 kW cada, totalizando 24.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Ser...

DESPACHO Nº 2.444, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.025308/2025-10,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG4 de 6.000,00 kW cada, totalizando 24.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Serra da Palmeira XXI, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PB.049838-6.01, localizada no município de Pedra Lavrada no estado da Paraíba, de titularidade da Serra da Palmeira Energia 21 LTDA, para início da operação em teste a partir de 15 de agosto de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 154.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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