Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.447/2025

DECIDE:Art. 1º Autorizar a FS Indústria de Biocombustíveis Ltda, CNPJ nº 20.003.699/011-22, a implantar e explorar a UTE FS ...

DESPACHO Nº 2.447, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.904481/2022-31,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a FS Indústria de Biocombustíveis Ltda, CNPJ nº 20.003.699/011-22, a implantar e explorar a UTE FS Querência, CEG nº UTE.FL.MT.076034-0.01, localizada no município de Querência, no estado do Mato Grosso, na modalidade de Autoprodução de Energia Elétrica - AP, cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 3º Estabelecer que a obtenção do desconto tarifário previsto no

§ 1º A do art. 26 da Lei 9.427 , de 1996, dependerá do eventual atendimento aos critérios a serem definidos em regulamentação da ANEEL, conforme determinações expedidas pela Tribunal de Contas da União nos Acórdãos 2.353/2023-Plenário e 129/2024 - Plenário, exarados nos processos TC 017.027/2022-5 e TC 040.223/2023-0.

§ 1º O requerimento do desconto tarifário deverá ser apresentado à ANEEL somente após a publicação da regulamentação prevista no caput .

§ 2º A outorga de autorização não exime o autorizado do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do

§ 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, e na Resolução Normativa nº 1.031 , de 2022, nem de requisitos adicionais que vierem a ser exigidos pela regulamentação prevista no caput .

Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 08.09.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 170.

ANEXO Central Geradora Termoelétrica FS Querência CEG* UTE.FL.MT.076034-0.01

Município Querência Estado Mato Grosso

Coordenadas** Latitude - 12,618875 Longitude - 52,119953

Combustível Cavaco de Madeira

Quantidade de Unidades Geradoras 2 Potência Unidade Geradora 1 (kW) 24.500

Potência Unidade Geradora 2 (kW) 23.360

Potência Instalada (kW) 47.860 Potência Líquida (kW) Não se aplica

Sistema de Transmissão de Interesse Restrito Não se aplica.

* Código Único de Empreendimento de Geração - CEG.

** Coordenadas em graus decimais, Datum SIRGAS 2000.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.