Despacho nº 2.451/2025
DECIDE:(i) não conceder à MHNet Telecomunicações Ltda. e à R2M Renováveis Ltda, inscritas com os respectivos CNPJ nº 05.245....
DESPACHO Nº 2.451, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
(Vide Comunicado nº 32 /2025)
(Revogado pelo Despacho nº 3397 /2025)
(Vide suspensão dos efeitos dada pelo Comunicado nº 20 /2025)
O GERENTE SUBSTITUTO DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.019210/2025-23,
DECIDE:
(i) não conceder à MHNet Telecomunicações Ltda. e à R2M Renováveis Ltda, inscritas com os respectivos CNPJ nº 05.245.502/0001-04 e nº 52.933.443/0001 - 39, o Registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uruguai, no trecho entre o canal de fuga da UHE Itapiranga e a foz do rio Peperi-guaçu, integrante da sub-bacia 74, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, de acordo com o item 6 do Anexo I, da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875 , de 2020.
ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.08.2025, seção 1, p. 42, v. 163, nº 157.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Comunicado nº 32/2025 de 18/12/2025 - Norma em vigor
Despacho nº 3397/2025 de 17/11/2025 - Norma em vigor
Comunicado nº 20/2025 de 14/08/2025 - Ato declarado sem efeito
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.