Despacho nº 2.453/2025
DECIDE:indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.210.423/00...
DESPACHO Nº 2.453, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900393/2024-22,
DECIDE:
indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.210.423/0001-97, para fins de reconhecimento da ausência do uso da rede elétrica de distribuição para a entrega da energia objeto do Contrato de Compra de Energia Elétrica em Sistema Isolado - CCESI nº 001/2019 e do direito da requerente de não pagar os Encargos de Uso do Sistema de Distribuição - EUSD à distribuidora Roraima Energia S.A, relativos à Usina Termelétrica Monte Cristo Sucuba.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2025, seção 1, p. 92, v. 163, nº 158.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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