Despacho nº 2.459/2026
liberar as unidades geradoras UG1 a UG10 de 40,00 kW cada, totalizando 400,00 kW de capacidade instalada, da UFV Alimentos Sumare
DESPACHO Nº 2.459, DE 7 DE JULHO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.019127/2026-35,
DECIDE:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG10 de 40,00 kW cada, totalizando 400,00 kW de capacidade instalada, da UFV Alimentos Sumare, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PR.075215-0.01, localizada no município de Paranavaí no estado de Paraná, de titularidade da Industria e Comercio de Alimentos Sumare Ltda, para início da operação em teste a partir de 08 de julho de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do
§2º do art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.2026, seção 1, p. 91, v. 164, nº 127 e o retificado no D.O. de 20.07.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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