Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.465/2025

DECIDE:pela validação da projeção do fluxo dos recebíveis de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos - CFURH ap...

DESPACHO Nº 2.465, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.023595/2025-23,

DECIDE:

pela validação da projeção do fluxo dos recebíveis de Compensação financeira pelo Uso de Recursos Hídricos - CFURH apresentada pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás (CNPJ 01.409.580/0001-38), para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, em observância aos incisos I e III do art. 24 do Decreto nº 12.433 , de 14 de abril de 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 159.

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