Despacho nº 2.466/2025
DECIDE:(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A, cadastrada sob o CNPJ 42.540.211/0001-67 em ...
DESPACHO Nº 2.466, 19 DE AGOSTO DE 2025.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.907551/2022-11,
DECIDE:
(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A, cadastrada sob o CNPJ 42.540.211/0001-67 em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, dessa forma, a aplicação de multa no valor de R$ 2.879.569,99 (dois milhões oitocentos e setenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 159.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.