Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.466/2025

DECIDE:(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A, cadastrada sob o CNPJ 42.540.211/0001-67 em ...

DESPACHO Nº 2.466, 19 DE AGOSTO DE 2025.

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e

considerando o que consta do Processo nº 48500.907551/2022-11,

DECIDE:

(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A, cadastrada sob o CNPJ 42.540.211/0001-67 em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, dessa forma, a aplicação de multa no valor de R$ 2.879.569,99 (dois milhões oitocentos e setenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 159.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.