Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.467/2025

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora ...

DESPACHO Nº 2.467, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e

considerando o que consta do Processo nº 48500.901083/2024-25,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº 2.853 , de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente a devolução de valores faturados a maior em decorrência de aplicação considerada incorreta de legislação tributária em unidades consumidoras sob a titularidade do município de Estrela do Norte, estado de Goiás; (ii) manter a decisão exarada no Despacho SMA nº 2.853 , de 2024.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 159.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2853/2024 de 20/09/2024 - Norma em vigor