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Despacho nº 2.468/2025

DECIDE:não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Sustenta Comercializadora de Energia S.A, cadastrada sob o CN...

DESPACHO Nº 2.468, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e

considerando o que consta do Processo nº 48500.903729/2024-17,

DECIDE:

não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Sustenta Comercializadora de Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ 14.568.419/0001-59 em face do Despacho nº 1.210 , de 22 de abril de 2025, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 4.723 , de 7 de dezembro de 2011, por ser intempestivo; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.210 , de 22 de abril de 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 159.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1210/2025 de 22/04/2025 - Norma em vigor

Despacho nº 4723/2011 de 07/12/2011 - Norma em vigor