Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.471/2025

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A, CNPJ ...

DESPACHO Nº 2.471, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905491/2012-12,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A, CNPJ nº 15.116.321/0001-23, em face do Despacho nº 764 , de 21 de março de 2023, emitido pela antiga Superintendência de fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, atual Superintendência de fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE São Roque - CEG UHE.PH.SC.030938-9.01, de modo a manter a aplicação da penalidade de multa editalícia no montante de R$ 19.560.071,70 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta mil, setenta e um reais e setenta centavos).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2025, seção 1, p. 91, v. 163, nº 158.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 764/2023 de 21/03/2023 - Norma em vigor