Despacho nº 2.472/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. cadastrada s...
DESPACHO Nº 2.472, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.015702/2025-40,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. cadastrada sob o CNPJ: 18.279.158/0001-08 em face do Despacho nº 1.592 , de 27 de maio de 2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas a que não sejam imputados ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças - PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2025, seção 1, p. 91, v. 163, nº 158.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1592/2025 de 27/05/2025 - Norma em vigor