Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.476/2025

DECIDE:aplicar penalidade multa à Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. (CNPJ nº 38.015.759/0001-10), no valor de R$ 11...

DESPACHO Nº 2.476, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso desuas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.017862/2025-23,

DECIDE:

aplicar penalidade multa à Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. (CNPJ nº 38.015.759/0001-10), no valor de R$ 11.279.704,00 (onze milhões, duzentos e setenta e nove mil, setecentos e quatro reais), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Salgado, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, "a", do Edital do Leilão nº 4 /2019-ANEEL. A multa deve ser recolhida em até 10 (dez) dias após a presente decisão e será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no seu valor, caso haja renúncia expressa quanto à apresentação de Recurso Administrativo, dentro do prazo para sua interposição.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 161.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Leilão nº 4/2019 de 06/05/2019 - Norma em vigor