Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.477/2025

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Crescimento S.A, in...

DESPACHO Nº 2.477, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.018813/2025-16,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Crescimento S.A, inscrita no CNPJ nº 48.391.075/0001-77, em face do Despacho nº 1.547 , de 23 de maio de 2025, que negou provimento ao pedido de reclassificação, com efeitos retroativos, dos eventos de restrição nas Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas Ribeiro Gonçalves I, II, III, IV, VI, VII e VIII, e dos eventos de restrição nas Centrais Sertão Solar Barreiras XV a XXI, para que todas as restrições atualmente classificadas como "confiabilidade elétrica" sejam reclassificadas para "razão de indisponibilidade externa".

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 159.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1547/2025 de 23/05/2025 - Norma em vigor