Despacho nº 2.480/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Perna...
DESPACHO Nº 2.480, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.904068/2024-39,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, cadastrada sob o CNPJ 10.835.932/0001-08 em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco - ARPE, no sentido de: (i) manter as Não Conformidades NC. 1, NC.5, NC. 6, NC.7 e NC.9 e suas respectivas Determinações DT.1, DT.2, DT.3, DT.4 e DT.6; (ii) converter as penalidades de multa referentes à NC. 1, NC. 7 e NC. 9 em advertência; (iii) alterar penalidade de multa de R$ 22.605.953,48 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 10.652.639,35 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos); e (iv) determinar que as determinações DT. 1, DT. 2, DT. 3, DT. 4 e DT. 6 sejam cumpridas em até 90 (noventa) dias a partir desta decisão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 159.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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