Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.483/2025

DECIDE:restabelecer parcialmente, no montante de 13.370,00 kW, referente à modalidade de Autoprodutor de Energia Elétrica (A...

DESPACHO Nº 2.483, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.024258/2025-53.

DECIDE:

restabelecer parcialmente, no montante de 13.370,00 kW, referente à modalidade de Autoprodutor de Energia Elétrica (APE), a operação comercial da UTE Do Atlântico, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.PE.RJ.029587 - 6.01, outorgada à Ternium Brasil Ltda, ficando a potência instalada da usina limitada a 396.610,00 kW a partir da publicação do presente despacho.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2025, seção 1, p. 92, v. 163, nº 158.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.