Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.489/2025

DECIDE:(i) conferir à Múltipla Participações Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.649.715/0001-96, à Geoenergy Engenharia e Serviços...

DESPACHO Nº 2.489, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE SUBSTITUTO DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.015879/2025-46,

DECIDE:

(i) conferir à Múltipla Participações Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.649.715/0001-96, à Geoenergy Engenharia e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.295.128/0001-83, e à PPNI Construtora e Incorporadora Ltda, CNPJ nº 09.262.831/0001-06, o Registro para a elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacuí, no trecho entre a barragem e eclusa de Fandango (El. 11,90m) e o final do reservatório da barragem e eclusa de Amarópolis (El. 4,77m), abrangendo a barragem e eclusa do Anel de Dom Marco, integrante da sub-bacia 85, no estado do Rio Grande do Sul, cadastrado sob o Código de Inventários - CINV: INV.85.0090.01-7, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 8º. da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020; e (ii) conferir o prazo de 780 (setecentos e oitenta) dias, contados da publicação deste Despacho, para a elaboração dos mencionados estudos, nos termos do art. 11 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020; e (iii) caso o inventário seja aprovado, determinar que na fase de emissão do DRI-PCH seja apresentada, entre outros documentos, a declaração de autorização expressa do proprietário da eclusa de Dom Marco, conforme o item 4 do Anexo III da citada Resolução.

ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 160.

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