Despacho nº 2.496/2025
DECIDE:(i) Deferir o pleito de isenção da aplicação da Parcela de Ine?ciência por Ultrapassagem decorrente das ultrapassagen...
DESPACHO Nº 2.496, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
(Conhece, e, no mérito, negaa provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, pelo Despacho nº 3562 /2025)
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo art. 1º., incisos I e II, da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005712/2025-77,
DECIDE:
(i) Deferir o pleito de isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem decorrente das ultrapassagens de MUST verificadas no dia 31 de agosto de 2024, nos pontos de conexão Centro 88 kV e Nordeste 88 kV, devendo os eventuais pagamentos já realizados serem devolvidos; (ii) Indeferir o pedido de afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) verificados acima do MUST contratado, decorrentes das ultrapassagens de MUST verificadas no dia 31 de agosto de 2024, nos pontos de conexão Centro 88 kV e Nordeste 88 kV.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 160.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 3562/2025 de 02/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.