Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.497/2025

DECIDE:Deferir o pleito apresentado pela Statkraft Energias Renováveis S/A (Statkraft), inscrita no CNPJ/MF nº 00.622.416/00...

DESPACHO Nº 2.497, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.018620/2025-57,

DECIDE:

Deferir o pleito apresentado pela Statkraft Energias Renováveis S/A (Statkraft), inscrita no CNPJ/MF nº 00.622.416/0001-41, dispensando o requisito previsto no item 2.23, alínea "k", da

Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras de Transmissão, para as Usinas Fotovoltaicas Sol de Brotas 9 a 15.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 160.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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