Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.498/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG11, UG13 e UG14 de 60,00 kW cada, UG12 de 20,00 kW e UG15 a UG18 de 100,00 kW c...

DESPACHO Nº 2.498, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.025596/2025-11,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG11, UG13 e UG14 de 60,00 kW cada, UG12 de 20,00 kW e UG15 a UG18 de 100,00 kW cada, totalizando 1.200,00 kW de capacidade instalada, da UFV APE PERTE, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.075457-09.0, localizada no município de Cachoeirinha no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Perte Distribuidora de Alimentos Ltda, para início da operação em teste a partir de 21 de agosto de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 159.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.