Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.505/2025

DECIDE:(i) ?xar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétr...

DESPACHO Nº 2.505, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º. da Lei nº 10.762 , de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º. da Lei nº 10.889 , de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025 , de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 515 , de 27 de novembro de 2012, o que consta no Processo nº 48500.903506/2024-41 e na Resolução Homologatória nº 3.422 , de 3 de dezembro de 2024,

DECIDE:

(i) fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, para o mês de outubro de 2025, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; e (ii) as quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ENBPar até o dia 10 de setembro de 2025, para crédito da Conta Proinfa.

LEANDRO CAIXETA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 74, v. 163, nº 159.

ANEXO I

QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2025

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 2025 TRANSMISSORA CNPJ DUODÉCIMO (R$)

CTEEP 02.998.611/0001-04 2.503.944,31

ELETROBRAS 00.001.180/0001-26 3.103.510,05

CEMIG 06.981.176/0001-58 3.960.118,14

EDP GOIAS 07.779.299/0001-73 66.886,90

COPEL 04.370.282/0001-70 1.134.583,93

CPFL 92.715.812/0001-31 755.553,74

CHESF 33.541.368/0001-16 5.682.388,29

ELETRONORTE 00.357.038/0001-16 11.620.566,51

SMTE 07.762.066/0001-68 614.459,27

AFLUENTE 10.338.320/0001-00 213.239,52

COQUEIROS 10.242.700/0001-46 -

BRILHANTE 10.552.848/0001-87 808,76

TER 10.553.895/0001-45 7.674,07

ITATIM 10.559.663/0001-02 6.365,62

TAESA-GTESA 07.859.971/0006-45 303.377,46

TAESA - ATE III 07.859.971/0060-90 86.800,61

ELETROSUL 02.016.507/0001-69 514.384,94

ONTE 25.298.162/0002-60 -

EBTE 10.319.371/0002-75 107.132,54

MANTIQUEIRA 24.176.892/0001-44 1.397.903,53

LAGOS 31.484.507/0001-91 -

ITAMARACÁ 29.774.606/0001-66 285.078,02

GUANABARA 28.438.913/0001-03 -

ARGO VII (TJMME) 21.728.083/0001-00 -

TOTAL 32.364.776,21

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.