Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.508/2025

DECIDE:(i) indeferir o pedido de outorga de autorização, para ?ns de regularização, da UTE Usiban, cadastrada sob o Código Ú...

DESPACHO Nº 2.508, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

(Pleito de autorização para Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A explorar a UTE Usiban, revisto pelo Despacho nº 3078 /2025)

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto na Portaria nº 6.827 , de 04 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.015811/2025-67,

DECIDE:

(i) indeferir o pedido de outorga de autorização, para ?ns de regularização, da UTE Usiban, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UTE.AI.PR.028157-3.01, feito por Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A, inscrita no CNPJ nº 75.619.056/0001-28.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 160.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 3078/2025 de 14/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.