Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.511/2025

DECIDE:conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Bon?m Geração e Comércio de Energia SPE S.A, pela Cantá Gera...

DESPACHO Nº 2.511, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nº 48500.905994/2021-89, 48500.905060/2019-22, 48500.905052/2019-86, 48500.905058/2019-53 e 48500.905051/2019-31,

DECIDE:

conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A, pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A, pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A, inscritas no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, nº 34.714.322/0001-14, nº 34.714.305/0001-87 e nº 34.745.410/0001-83, respectivamente, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 2.358 , de 5 de agosto de 2025, e dar-lhe provimento para suspender apenas seus itens "i", "ii", "iii", "iv" e "v", haja vista que presentes os requisitos da aparência do bom direito, do perigo na demora e da reversibilidade da medida.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 160 e o retificado no D.O. de 27.08.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2358/2025 de 05/08/2025 - Norma em vigor