Despacho nº 2.520/2026
DECIDEM:(i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pleito da Santa Luzia Energética Ltda, inscrita no CNPJ sob o n...
DESPACHO Nº 2.520, DE 13 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.825 e pelo inciso XLVII do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , ambas de 4 de maio de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.902404/2006-19,
DECIDEM:
(i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pleito da Santa Luzia Energética Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.377.974/0001-09, reconhecendo-se 59 (cinquenta e nove) dias de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Luzia Alto, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.029652-0.01, outorgada por meio da Portaria nº 352 , de 20 de dezembro de 2007, localizada nos municípios de São Domingos e Ipuaçu, no estado de Santa Catarina.
ANA CLÁUDIA CIRINO DOS SANTOS
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 132.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 352/2007 de 20/12/2007 - Norma em vigor