Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.524/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Centrais Elétricas da Paraíba S.A. - EPASA, inscrita no CNPJ s...

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DESPACHO Nº 2.524, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

(Vide revisão do Custo Variável Unitário (CVU) da UTE, dada pelo Despacho nº 2968 /2025)

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º. da Portaria nº 6.824 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.025319/2025-08,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Centrais Elétricas da Paraíba S.A. - EPASA, inscrita no CNPJ sob o nº 0.366.780/0001-41, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093 , de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Termoparaíba, código CEG: UTE.PE.PB.029638-4.01, no valor de R$ 1.363,53/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 677,17/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 26.823 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de agosto de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos ?xos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições de?nidas na Portaria Normativa nº 108 /GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.

ALESSANDRO D`AFONSECA CANTARINO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 160.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2968/2025 de 01/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Normativa nº 1093/2024 de 21/05/2024 - Norma em vigor