Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.526/2025

DECIDE:(i) não conhecer da reclamação interposta por Paulo Marcio Santos Pereira, em decorrência da ausência de legitimidade...

DESPACHO Nº 2.526, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007184/2025-91,

DECIDE:

(i) não conhecer da reclamação interposta por Paulo Marcio Santos Pereira, em decorrência da ausência de legitimidade do reclamante para representar o consumidor; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.007184/2025-91, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14,

§1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273 /2007.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.09.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 171.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.