Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.527/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de ...

DESPACHO Nº 2.527, DE 13 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.013824/2026-82,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-ANEEL, a área de terra de nove metros de largura em área urbana e de 30 metros de largura em área rural, necessária à passagem da Linha de Distribuição Cruz Alta 3 - 3 Tentos, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 2,5 km de extensão, que interligará a Subestação Cruz Alta 3 à Subestação 3 Tentos, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.013824/2026-82, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MEISTER

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 132.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6806

UF Código Município Empreendimento

RS 4306106 LD 69 kV Cruz Alta 3 - 3 Tentos

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 6,1043 Jussie Siqueira da Gloria

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

14178118 30 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 9

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 28,65821 - 53,62536

2 - 28,65807 - 53,62510

3 - 28,65873 - 53,62465

4 - 28,66033 - 53,62034

5 - 28,66175 - 53,61655

6 - 28,66309 - 53,61293

7 - 28,66460 - 53,60933

8 - 28,66495 - 53,60850

9 - 28,66506 - 53,60856

10 - 28,66550 - 53,60751

11 - 28,66582 - 53,60676

12 - 28,66607 - 53,60639

13 - 28,66700 - 53,60619

14 - 28,66706 - 53,60599

15 - 28,66682 - 53,60525

16 - 28,66663 - 53,60455

17 - 28,66698 - 53,60386

18 - 28,66725 - 53,60323

19 - 28,66728 - 53,60269

20 - 28,66736 - 53,60270

21 - 28,66733 - 53,60325

22 - 28,66705 - 53,60391

23 - 28,66672 - 53,60456

24 - 28,66690 - 53,60521

25 - 28,66715 - 53,60598

26 - 28,66706 - 53,60627

27 - 28,66612 - 53,60647

28 - 28,66589 - 53,60681

29 - 28,66557 - 53,60755

30 - 28,66513 - 53,60860

31 - 28,66520 - 53,60863

32 - 28,66485 - 53,60946

33 - 28,66334 - 53,61306

34 - 28,66200 - 53,61666

35 - 28,66058 - 53,62046

36 - 28,65894 - 53,62486

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.