Despacho nº 2.530/2025
DECIDE:aplicar multa de R$ 3.068.663,00 (três milhões, sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta e três reais) à Linha Onz...
DESPACHO Nº 2.530, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
(Mantido integralmente pelo Despacho nº 1207 /2026)
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.900811/2022-10,
DECIDE:
aplicar multa de R$ 3.068.663,00 (três milhões, sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta e três reais) à Linha Onze Oeste Energia Ltda. (CNPJ nº 27.059.624/0001-30), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Linha Onze Oeste (CEG PCH.PH.RS.037413-0.01), com base nas cláusulas Cláusula 16.4.4, "c.1", do Edital do Leilão nº 7 /2021-ANEEL.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 91, v. 163, nº 163.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1207/2026 de 07/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Leilão nº 7/2021 de 26/10/2021 - Norma em vigor