Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.533/2026

DECIDE:(i) suspender a aplicação, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, da Parcela de Ajuste (PA) de IdePA 10415...

DESPACHO Nº 2.533, DE 13 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso X, do

Art. 1º, da Portaria ANEEL nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, e do que consta no Processo nº 48500.021143/2025-15:

DECIDE:

(i) suspender a aplicação, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, da Parcela de Ajuste (PA) de IdePA 104158 até a decisão irrecorrível do mérito analisado no âmbito do processo administrativo 48500.009161-2026-00, conforme decisão exarada no processo judicial nº 1069373-13.2026.4.01.3400.

DENIS PEREZ JANNUZZI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.07.2026, seção 1, p. 50, v. 164, nº 131.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.