Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.536/2025

DECIDE:Deferir o pleito apresentado pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. (Voltalia), inscrita no CNPJ/MF nº 08.351.042/0001...

DESPACHO Nº 2.536, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.021196/2025-28 DECIDE:

Deferir o pleito apresentado pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. (Voltalia), inscrita no CNPJ/MF nº 08.351.042/0001-89, dispensando o requisito previsto no item 2.23, alínea "k", da

Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras de Transmissão, para UFV Serra do Mel VII - CEG UFV.RS.RNº 047420-7.01, UFV São Gabriel 1 - CEF UFV.RS.BA.050873-0.01, UFV São Gabriel 2 - CEG UFV.RS.BA.050874-8.01, UFV Serra do Mel XI - CEG UFV.RS.RNº 049702-9.01, UFV Presidente Juscelino IV - CEG UFV.RS.MG.046914-9.01, UFV Presidente Juscelino V - CEG UFV.RS.MG.049287-6.01, UFV Presidente Juscelino VI - CEG UFV.RS.MG.049288-4.01, UFV Presidente Juscelino VII - CEG UFV.RS.MG.049289-2.01, UFV Presidente Juscelino VIII - CEG UFV.RS.MG.047028-7.01, UFV Presidente Juscelino IX - CEG UFV.RS.MG.047027-9.01, UFV Presidente Juscelino X - CEG UFV.RS.MG.047029-5.01, UFV Gurupi 1 - CEG UFV.RS.TO.051737-2.01, UFV Gurupi 2 - CEG UFV.RS.TO.051738-0.01, UFV Gurupi 3 - CEG UFV.RS.TO.051739-9.01, UFV Gurupi 4 - CEG UFV.RS.TO.051740-2.01, UFV Gurupi 5 - CEG UFV.RS.TO.051741-0.01 e UFV Gurupi 6 - CEG UFV.RS.TO.051742-9.01.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2025, seção 1, p. 109, v. 163, nº 162.

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