Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.538/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...

DESPACHO Nº 2.538, DE 14 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.020370/2026-04, DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra de 30 metros e 6 metros de largura necessária à passagem da LD Matrinchã II - Jussara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 50.273 km de extensão, que interligará a SE Matrinchã II à SE Jussara, localizada nos municípios de Jussara, Itapirapuã e Matrinchã, estado de Goiás, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020370/2026-04, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MEISTER

Superintendente Adjunto de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - Substituto

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 132.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7498

UF Código Município Empreendimento

GO 5212204 LD 138 kV Matrinchã II - Jussara

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 148,2544 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253870611 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 6

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 15,86639 - 50,86028

2 - 15,86640 - 50,86023

3 - 15,86703 - 50,86044

4 - 15,86753 - 50,86053

5 - 15,86770 - 50,86033

6 - 15,86772 - 50,86012

7 - 15,86706 - 50,85978

8 - 15,86763 - 50,85824

9 - 15,86573 - 50,85748

10 - 15,86570 - 50,85760

11 - 15,86458 - 50,85735

12 - 15,86025 - 50,85497

13 - 15,84358 - 50,85200

14 - 15,83737 - 50,85101

15 - 15,83333 - 50,84857

16 - 15,83334 - 50,84843

17 - 15,83090 - 50,84938

18 - 15,82998 - 50,84974

19 - 15,83000 - 50,84988

20 - 15,81916 - 50,84822

21 - 15,68965 - 50,82820

22 - 15,68144 - 50,82372

23 - 15,64371 - 50,81878

24 - 15,62812 - 50,81869

25 - 15,49328 - 50,79765

26 - 15,48684 - 50,79716

27 - 15,47307 - 50,79151

28 - 15,45219 - 50,75376

29 - 15,45117 - 50,74810

30 - 15,45117 - 50,74713

31 - 15,45145 - 50,74713

32 - 15,45144 - 50,74807

33 - 15,45245 - 50,75366

34 - 15,47326 - 50,79129

35 - 15,48690 - 50,79689

36 - 15,49331 - 50,79738

37 - 15,62814 - 50,81841

38 - 15,64373 - 50,81850

39 - 15,68152 - 50,82345

40 - 15,68974 - 50,82793

41 - 15,81920 - 50,84794

42 - 15,82997 - 50,84959

43 - 15,82998 - 50,84968

44 - 15,83089 - 50,84933

45 - 15,83335 - 50,84837

46 - 15,83335 - 50,84827

47 - 15,83746 - 50,85074

48 - 15,84363 - 50,85173

49 - 15,86034 - 50,85470

50 - 15,86468 - 50,85709

51 - 15,86577 - 50,85733

52 - 15,86575 - 50,85742

53 - 15,86770 - 50,85821

54 - 15,86713 - 50,85975

55 - 15,86777 - 50,86009

56 - 15,86775 - 50,86036

57 - 15,86754 - 50,86058

58 - 15,86701 - 50,86049

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.